LEI ORDINÁRIA Nº 6343, DE 05 DE JULHO DE 1976. Autoriza o Poder Executivo a Abrir em Favor de Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio Ao Desenvolvimento Urbano e Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica - o Credito Especial Ate o Limite de C...

LEI Nº 6.343, DE 5 DE JULHO DE 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor de Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$2.869.400.0000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$2.869.400.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implementação da política nacional de desenvolvimento urbano.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta Lei serão aqueles decorrentes da aplicação dos artigos 12, §§ 1º e 2º, 13 e parágrafo único, e 14, letra b do § 1º, da Lei nº 6.261 de 14 de novembro de 1975; e do artigo 43, § 3º...

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