RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de União da Vitoria (pr) a Realizar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 18.000.000,00, a Preços de Maio de 1993, Utilizando Recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de União da Vitória (PR) a realizar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$18.000.000,00, a preços de maio de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de União da Vitória (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contrair operação de crédito no valor de CR$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), a preços de maio de 1993, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

Art. 2°

A operação financeira descrita no art. 1° apresenta as seguintes características:

  1. valor pretendido: CR$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais) a preços de maio de 1993;

  2. juros: 12% a.a.;

  3. atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

  4. garantia: ICMS;

  5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  6. condições de pagamento:

- do principal: amortização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados da data...

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