RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 16 DE ABRIL DE 1998. Autoriza o Estado de Rondonia a Assinar Contrato de Abertura de Credito e de Compra e Venda de Ativos, Com a União, o Banco do Estado de Rondonia S.a. - Beron e a Rondonia Credito Imobiliario S.a. - Rondonpoup, No Valor de R$ 502.487.683,00 (quinhentos e Dois Milhões, Quatrocen...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Rondônia a assinar contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ativos, com a União, o Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron e a Rondônia Crédito Imobiliário S.A. - Rondonpoup, no valor de R$502.487.683,00 (quinhentos e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais), no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, ao amparo da Medida Provisória 1612-21/98.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É o Estado de Rondônia autorizado a assinar contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ativos com a União, o Estado de Rondônia, o Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron e a Rondônia Crédito Imobiliário S.A. - Rondonpoup, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, ao amparo da Medida Provisória 1612-21/98.

Art. 2º

A operação autorizada no artigo anterior será realizada nas seguintes condições:

I - valor do crédito a ser liberado pela União: R$502.487.683,00 (quinhentos e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais), sendo:

  1. R$386.873.875,00 (trezentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para fazer face aos depósitos à vista, a prazo, interfinanceiros e de poupança, e para atender integralmente os custos do plano de incentivo ao desligamento voluntário dos funcionários;

  2. R$97.470.172,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e setenta e dois reais), para fazer face a obrigações por empréstimos e repasses;

  3. R$14.143.636,00 (catorze milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais), para fazer face ao passivo trabalhista; e

  4. R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para constituir capital mínimo para abertura de agência de desenvolvimento;

    Il - forma de liberação dos recursos:

  5. diretamente ao Beron, com relação ao montante destinado à aquisição dos ativos do Beron e da Rondonpoup, a partir da data do cumprimento das condições a que se refere a cláusula sétima do contrato;

  6. diretamente ao Estado, com relação ao montante destinado à criação da agência de desenvolvimento, após a comprovação da sua constituição e da obtenção das autorizações necessárias ao seu...

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