RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 201, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Autoriza o Governo da União a Celebrar Contratos Bilaterais No Valor Aproximado de Us 5,000,000,000.00 (cinco Bilhões de Dolares Americanos) Junto Aos Governos de Paises Credores, No Ambito do Chamado 'clube de Paris'.

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Autoriza o Governo da União a celebrar contratos bilaterais no valor aproximado de US$5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares americanos) junto aos governos de países credores, no âmbito do chamado "Clube de Paris".

Art. 1º

É o Governo da União, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a celebrar contratos bilaterais com governos dos países credores - República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Japão, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça - no âmbito do chamado "Clube de Paris", destinados ao refinanciamento ou reescalonamento dos vencimentos de 100% (cem por cento) dos valores de principal e de juros de obrigações contraídas anteriormente a 31 de março de 1983, vencidas e a vencer no período compreendido entre 1° de janeiro de 1987 e 31 de março de 1990, no montante aproximado de US$5,000,000,000.00 (cinco...

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