RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 240.000.000,00 (duzentos e Quarenta Milhões de Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 38, DE 2008
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de dólares norte-americanos).
§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Desenvolvimento Econômico do Ceará - Swap II.
§ 2º Ficam facultadas a conversão da taxa de juros, de flutuante para fixa, ou vice-versa, aplicável ao montante parcial ou total do empréstimo, e a alteração da moeda de referência da operação de crédito, tanto para o montante já desembolsado quanto para o montante a desembolsar, sendo que o exercício dessas opções implicará a cobrança de encargos incorridos pelo Bird na sua realização e de uma Comissão de Transação que varia de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre os valores afetados.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Ceará;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2012;
VI - carência: 7 (sete) anos para cada desembolso;
VII - amortização: cada desembolso deverá ser pago em 30 (trinta) parcelas semestrais e consecutivas, pagas nos dias 15 de março e 15 de setembro de cada ano, vencendo-se a primeira na 15ª parcela de pagamento de juros de cada tranche e a última na 44ª parcela de juros da respectiva tranche, e limitada a 15 de setembro de 2034, sendo que os valores de cada parcela serão equivalentes a 1/30 de cada desembolso, exceto a última que será equivalente ao valor remanescente;
VIII - juros: exigidos...
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