RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor Total de Ate Us$ 150,000,000.00 (cento e Cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Constituirão o Segundo Emprestimo ...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 14, DE 2007

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos constituirão o Segundo Empréstimo Programático para o Crescimento Sustentável com Eqüidade - Competitividade II.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos do empréstimo referido no caput constituirão o Segundo Empréstimo Programático para o Crescimento Sustentável com Eqüidade - Competitividade II.

Art. 2º

A operação de crédito de que trata o art 1º terá as seguintes características e condições básicas:

I) devedor: República Federativa do Brasil;

II) credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III) valor do empréstimo: até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos);

IV) modalidade: ?Empréstimo com Margem Fixa?, com possibilidade de:

  1. conversão de moeda;

  2. conversão da taxa de juros flutuante para fixa ou vice-versa;

V) desembolso: até 31 de dezembro de 2007;

VI) amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimentos de 15 de junho de 2001 a 15 de dezembro de 2022;

VII) juros: exigidos semestralmente em 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da LIBOR 6 (seis) meses e spread a ser definido na data de assinatura do contrato;

VIII) comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre os saldos devedores não desembolsados, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em...

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