RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor Total de Ate Us$ 150,000,000.00 (cento e Cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Constituirão o Segundo Emprestimo ...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 14, DE 2007
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos constituirão o Segundo Empréstimo Programático para o Crescimento Sustentável com Eqüidade - Competitividade II.
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos do empréstimo referido no caput constituirão o Segundo Empréstimo Programático para o Crescimento Sustentável com Eqüidade - Competitividade II.
A operação de crédito de que trata o art 1º terá as seguintes características e condições básicas:
I) devedor: República Federativa do Brasil;
II) credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III) valor do empréstimo: até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos);
IV) modalidade: ?Empréstimo com Margem Fixa?, com possibilidade de:
-
conversão de moeda;
-
conversão da taxa de juros flutuante para fixa ou vice-versa;
V) desembolso: até 31 de dezembro de 2007;
VI) amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimentos de 15 de junho de 2001 a 15 de dezembro de 2022;
VII) juros: exigidos semestralmente em 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da LIBOR 6 (seis) meses e spread a ser definido na data de assinatura do contrato;
VIII) comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre os saldos devedores não desembolsados, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO