RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 20,900,000.00 (vinte Milhões e Novecentos Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 30, DE 2009

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 20,900,000.00 (vinte milhões e novecentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 20,900,000.00 (vinte milhões e novecentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Redução da Pobreza Rural do Estado da Paraíba - PRPR/Cooperar.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Governo do Estado da Paraíba;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 20,900,000.00 (vinte milhões e novecentos mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo na Modalidade Margem Fixa (Fixed Spread Loan);

VI - prazo de desembolso: até 28 de junho de 2013;

VII - amortização: parcelas semestrais e sucessivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas nos dias 15 dos meses de março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2013 e a última em 15 de setembro de 2027; cada uma das parcelas corresponderá a 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor total do empréstimo, e a última a 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento);

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício e fixado na data de assinatura do contrato;

IX - juros de mora: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos;

X - comissão à vista (Front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo, a ser debitada na data em...

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