RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Total Equivalente a Até Us$ 145,000,000.00(cento e Quarenta e Cinco Milhões de Dólares N...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total equivalente a até US$ 145,000,000.00 (cento e quarenta cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento do Programa de Saneamento Ambiental dos Ribeirões Arrudas e Onça na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da resolução nº 96, de 1989 e da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total equivalente a até US$ 145,000,000.00 (cento e quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. A operação de crédito externo referida neste artigo destina-se ao Financiamento do Programa de Saneamento Ambiental dos Ribeirões Arrudas e Onça na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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mutuário: Governo do Estado de Minas Gerais;
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mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
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valor: equivalente a até US$ 145,000,000.00 (cento e quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos);
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garantia: República Federativa do Brasil;
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juros: meio por cento ao ano acima dos custos dos empréstimos selecionados qualified borrowings, cotados no semestre precedente; comissão de compromisso comission fee: três quartos, por cento ao ano sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;
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destinação dos recursos: Programa de Saneamento Ambiental dos Ribeirões Arrudas e Onça na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG);
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condições de pagamento:
- do principal: em vinte prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 15.4.1998 e a última em 15.10.2007;
- dos juros...
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