RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 35,900,000.00 (trinta e Cinco Milhões e Novecentos Mil Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 43, DE 2007
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 35,900,000.00 (trinta e cinco milhões e novecentos mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 35,900,000.00 (trinta e cinco milhões e novecentos mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Rio Grande do Norte;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 35,900,000.00 (trinta e cinco milhões e novecentos mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 30 de novembro de 2012;
VI - amortização: em 26 (vinte e seis) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimentos no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, iniciando em 15 de novembro de 2011 e terminando em 15 de maio de 2024, sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) primeiras corresponderá a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) do valor desembolsado, e a última a 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);
VII - juros: exigidos semestralmente no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo a uma taxa anual composta pela Libor semestral para o dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;
VIII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) acrescido aos juros devidos e ainda não pagos, vencidos 30 (trinta) dias após a data prevista para o pagamento dos juros;
IX - comissão à vista...
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