RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. Autoriza a União a Aceitar Dação de Imovel do Governo da Bolivia, Como Parte do Pagamento Dos Juros da Divida Externa Daquele Pais.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 2, DE 2008

Autoriza a União a aceitar dação de imóvel do Governo da Bolívia, como parte do pagamento dos juros da dívida externa daquele País

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a aceitar dação de imóvel do Governo da Bolívia, como parte do pagamento dos juros da dívida externa desse País.

Parágrafo único. A dação do imóvel referida no caput visa liquidar juros pendentes de pagamento da dívida externa da Bolívia junto ao Governo do Brasil, reestruturada mediante contrato firmado entre os referidos governos em 8 de julho de 2004.

Art. 2º

O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta dias), contados a partir de sua publicação.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008.

Senador...

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