RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Autoriza a União a Realizar Operação Financeira de que Trata o Contrato de Reestruturação de Divida da Republica de Cabo Verde Com o Tesouro Nacional, a Ser Celebrado Com a Republica Federativa do Brasil, No Valor Equivalente a Us$ 3.895.163,33 (tres Milhões, Oitocentos e Noventa e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Tres Dolares Norte Americanos e Trinta e Tres Centavos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2010
Autoriza a União a realizar operação financeira de que trata o Contrato de Reestruturação de Dívida da República de Cabo Verde com o Tesouro Nacional, a ser celebrado com a República Federativa do Brasil, no valor equivalente a US$ 3.895.163,33 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três dólares norte-americanos e trinta e três centavos).
O Senado Federal resolve:
É a União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a realizar operação financeira de que trata o Contrato de Reestruturação de Dívida a ser celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde, no valor equivalente a US$ 3.895.163,33 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três dólares norte-americanos e trinta e três centavos).
Parágrafo único. O Contrato a que se refere o caput tem por objeto o reescalonamento de dívida da República de Cabo Verde com o Tesouro Nacional, oriunda de convênio de crédito firmado com recursos do extinto Fundo de Financiamento às Exportações (Finex) e reestruturada nos termos autorizados pela Resolução nº 17, de 23 de março de 2000, do Senado Federal.
A operação financeira de que trata o art. 1º desta Resolução tem as seguintes características básicas:
I - contratantes: República Federativa do Brasil e República de Cabo Verde;
II - interveniente: Banco do Brasil S/A;
III - dívida afetada: 100% (cem por cento) dos valores de principal e juros devidos até 31 de dezembro de 2008, no montante de US$ 3.895.163,33 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três dólares norte-americanos e trinta e três centavos), sendo US$ 2.435.797,50 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e sete dólares norte-americanos e cinquenta centavos) de principal, US$ 261.403,43 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e três dólares norte-americanos e quarenta e três centavos) de juros operacionais e US$ 1.197.962,40 (um milhão, cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e dois dólares norte-americanos e quarenta centavos) de juros de mora;
IV - valor da remissão: a República Federativa do Brasil concorda em perdoar o valor...
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