DECRETO Nº 32504, DE 01 DE ABRIL DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio da União, as Aguas do Rio Mato, Chapecozinho e Chapecozinho, Respectivamente, Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 32.504, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Mato, Chapecózinho e Chapecózinho, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, no trecho em que corre na faixa de 150 (cento e cinqüenta) km ao longo da fronteira e do domínio do Estado de Santa Catarina, desde as suas nascentes até a sua penetração na aludida faixa, as águas do rio Mato, Chapecózinho e Chapecózinho respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Joaçaba, e é tributário, pela margem esquerda, do rio Chapecó.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data...

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