LEI ORDINÁRIA Nº 11859, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio das Cidades e da Reserva de Contingencia, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 408.000.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.859, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na...

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