DECRETO Nº 0-010, DE 16 DE JULHO DE 1997. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, do Ministerio Dos Transportes e do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 49.307.217,00, para o Reforço de Dotações Consignada...

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DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$49.307.217,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I alínea "a", II e III alíneas "c" e "d", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$49.307.217,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentária, no valor de R$27.856.450,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$19.480.000,00...

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