LEI ORDINÁRIA Nº 11245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 118.610.131,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e dez mil, cento e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3o Esta Lei entra em...

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