LEI ORDINÁRIA Nº 11813, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia e da Cultura, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 41.420.531,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.813, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.720.531,00 (quarenta milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo...

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