DECRETO Nº ., DE 30 DE JULHO DE 2007. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 87.932.909,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 87.932.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "d", da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 87.932.909,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2o Os...

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