DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE JULHO DE 2008. Decreto - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 48.231.644,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 48.231.644,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 48.231.644,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da...

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