DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 21 DE MAIO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Termo de Contrato de Compra e Venda Celebrado Aos 30-12-53, Entre a União Federal e Anna Augusta de Figueiredo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto legislativo nº 40, de 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda celebrado aos 30 de dezembro de 1953, entre a União Federal e Anna Augusta de Figueiredo.

Art. 1º

É mantido o ato, de 26 de fevereiro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda do lote rural nº 110 do Núcleo Colonial São Bento, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, que outorga a União Federal a Anna Augusta de Figueiredo.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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