DECRETO Nº 0-004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal e do Ministerio Publico da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 7.585.850,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.382, de 18 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), sendo, R$ 1.223.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil reais) destinados ao Tribunal de Contas da União, R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao Senado Federal e R$1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao Ministério Público da União, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os...

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