RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992. Autoriza a União a Conceder Garantia a Operação de Credito Externo a Ser Contratada Pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social, Junto Ao Export-import Bank Of Japan - Eximbank.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a conceder garantia à operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, junto ao Export-Import Bank Of Japan (Eximbank).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a conceder garantia à contratação de operação de crédito externo, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, junto ao Export-Import Bank Of Japan (Eximbank).

Parágrafo único. A concessão da garantia referida neste artigo destina-se à contratação de operação de crédito externo no valor de até Y 32,500,000,000 (trinta e dois bilhões e quinhentos milhões de ienes japoneses), destinada ao financiamento parcial do Programa Multisetorial de Crédito.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito a ser garantida pela União são as seguintes:

  1. credor: Export-Import Bank Of Japan - Eximbank;

  2. valor: Y 32,500,000,000 (trinta e dois bilhões e quinhentos milhões de ienes japoneses);

  3. amortização: em dezesseis parcelas semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de julho de 1995, mas não antes de seis meses após a data prevista para o último desembolso e a última em 15 de janeiro de 2003;

  4. juros: semestralmente vencidos, em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano e calculados com base na taxa Long term Prime-Rate japonesa, cotada no dia de cada desembolso pelo Industrial Bank Of Japan;

  5. comissão de compromisso: calculada com base na taxa de 0,325% a.a. sobre a parcela não desembolsada do crédito, contada a partir da data em que todas as condições precedentes ao primeiro desembolso tenham sido satisfeitas. Semestralmente vencidas, sendo o primeiro pagamento após a emissão do certificado de autorização;

  6. comissão de administração: no valor de US$ 215,585.00 (duzentos e quinze mil quinhentos e oitenta e cinco dólares...

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