DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 2000 No Subtitulo 26.782.0237.5710.0001 - Construção de Trechos Rodoviarios No Corredor Araguaia - Tocantins - Br-070/go - Cocalzinho - Itaberai, da Unidade Orçamentaria 39.201 - Dner, No Valor ...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Heráclito Fortes, Primeiro VICE-PRESIDENTE da Mesa do CONGRESSO NACIONAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da união para 2000 no subtítulo 26.782.0237.5710.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins ? BR-070/GO ? Cocalzinho ? Itaberaí, da Unidade Orçamentária 39.201 ? DNER, no valor de R$25.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.696, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 2.782.0237.5710.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-070/GO - Cocalzinho - Itaberaí, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata ao art. 166, §1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício...

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