LEI ORDINÁRIA Nº 8360, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Créditos Adicionais Até o Limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.716.829.000,00 (quarenta e um bilhões, setecentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 53.793.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações, da incorporação do excesso de arrecadação - recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores, de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, das disponibilidades de que trata o parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição, na forma dos Anexos II e IV desta lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 31079/31094.

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