LEI ORDINÁRIA Nº 7984, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 647.800.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI N∫ 7.984, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

††††Autoriza o Poder Executivo a abrir ao OrÁamento Fiscal da Uni„o crÈditos adicionais atÈ o limite de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA

††††FaÁo saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

††††Art.

1∫ … o Poder Executivo autorizado a abrir ao OrÁamento Fiscal da Uni„o (Lei n∫ 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) o crÈdito especial atÈ o limite de NCz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhıes de cruzados novos), de conformidade com a programaÁ„o constante do Anexo I desta Lei.

††††Art.

2∫ … o Poder Executivo autorizado a abrir ao OrÁamento Fiscal da Uni„o (Lei n∫ 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicaÁ„o no Anexo III) o crÈdito suplementar de NCz$ 620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhıes e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programaÁ„o constante do Anexo II desta Lei.

††††Art.

3∫ Os recursos necess·rios ‡ execuÁ„o do disposto nos artigos anteriores s„o provenientes de emiss„o de tÌtulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.

††††Art.

4∫ A distribuiÁ„o dos recursos alocados aos Projetos: AMPLIA«√O DA REDE ARMAZENADORA; CONSTRU«√O E RECUPERA«√O DE A«UDES P⁄BLICOS; SANEAMENTO AMBIENTAL EM ¡REAS URBANAS; APROVEITAMENTO HIDROAGRÕCOLA - JAGUARIBE - APODI; CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERA«√O DE IMPERATRIZ - MA; PROINE - IRRIGA«√O DO NORDESTE; PRONI - IRRIGA«√O NACIONAL; APROVEITAMENTO HIDROAGRÕCOLA DO JAÕBA E APROVEITAMENTO HIDROAGRÕCOLA DA BACIA DO PIRANHAS, constante do Anexo II desta Lei, apresenta o seguinte detalhamento:

††††a) AMPLIA«√O DA REDE ARMAZENADORA - CÛdigo OrÁament·rio 13204.04160951.072: NCz$†26.000.000,00 para o Complexo Armazenador de Ponta Grossa - PR; NCz$ 33.000.000,00 para o Complexo Armazenador de Uberl‚ndia - MG; NCz$ 11.000.000,00 para o Complexo Armazenador de Barreiras - BA; e†NCz$ 16.000.000,00 para as Unidades Armazenadoras de Imperatriz - MA; Pontalina - GO, S„o Luiz dos Montes Belos - GO, Brit‚nia - GO, QuirinÛpolis - GO, Chapada da Sul - MS e Sorriso - MT;

††††b) CONSTRU«√O E RECUPERA«√O DE A«UDES P⁄BLICOS - CÛdigo OrÁament·rio 13209.04542971.206; NCz$ 5.000.000,00 para o AÁudes PetrÙnio Portela - PI; NCz$ 3.000.000,00 para o AÁudes Frios - CE; NCz$ 1.000.000,00 para o aÁude Tricy - CE; NCz$ 4.000.000,00 para o AÁude QuincoÍ - CE; NCz$ 5.000.000,00 para o AÁude Atalho II - CE...

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