DECRETO Nº 41745, DE 01 DE JULHO DE 1957. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio da União e do Estado do Rio Grande do Sul, as Aguas do Curso Dagua 'jacui-mirim', 'jacui-mirim' e 'jacui-mirim' Ou 'arroio Lagoão', Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 41.745, DE 1 DE JULHO DE 1957.

Declara pública, de uso comum, do domínio da União e do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso dágua ?Jacuí-Mirim?, ?Jacuí-Mirim? e ?Jacuí-Mirim? ou ?Arroio Lagoão?, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de junho de 1956 e retificado no Diário Oficial de 5 de julho de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, desde as suas nascentes até sair da desde as suas nascentes até sair da faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros ao longo da Fronteira, onde passam a ser do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso dágua denominado ?Jacuí-Mirim?, ?Jacuí-Mirim? e ?Jacuí-Mirim? ou ?Arroio Lagoão?, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Palmeira das Missões, percorre o de Cruz Alta e limita...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT