DECRETO Nº 0-002, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Defesa, Credito Suplementar No Valor de R$ 285.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 285.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.381, de

9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco.

mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

<>

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT