MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1833-006, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em Favor da Presidencia da Republica, e do Ministerio da Defesa, Creditos Extraordinarios No Valor de R$ 132.242.089,00, para os Fins que Especifica.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.833-6, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força da lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n.º 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste -SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n.º 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da...

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