LEI ORDINÁRIA Nº 11199, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Defesa e da Reserva de Contingencia, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 600.300.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente, e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.199, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00 (seiscentos milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.300.000,00 (trezentos e trinta milhões e trezentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei nº 10.934, de 11 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT