RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999. Altera a Resolução 96, de 1989, do Senado Federal, que Dispõe Sobre as Operações de Credito Externo e Interno da União, de Suas Autarquias e Demais Entidades Controladas Pelo Poder Publico Federal e Estabelece Limites e Condições para a Concessão de Garantias da União em Operaç...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1999

Altera a Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito externo e interno.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

Os §§ 4º e 5º do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, passam a vigorar com seguinte redação:

??§ 4º As operações de crédito externo vinculadas à aquisição de bens ou contratação de serviços decorrentes de acordos bilaterais ou multilaterais terão sua autorização condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de suas alterações posteriores, especialmente, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, bem assim das correspondentes normas regulamentares de licitação e contratos na administração pública, devendo, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, serem cumpridos os seguintes requisitos:?? (NR)

??I ? elaboração de quadro demonstrativo das condições financeiras ofertadas pela operação, comprando-as com as de outras operações de crédito similares contratadas pelo Brasil, no País e no exterior, especialmente quanto às suas taxas de juros e prazos de pagamentos;?? (NR)

??II ? apresentação de cópias do Informe Final de Projeto e dos termos de referência dos serviços a serem...

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