DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 03 DE JUNHO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio do Contrato Celebrado Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos em Belem do Para, e o Engenheiro Civil Luiz Alves.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório do contrato celebrado entre Departamento dos Correios e Telégrafos em Belém do Pará, e o Engenheiro Civil Luiz Alves.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União de 5 de novembro de 1964, denegatório de registro a contrato celebrado aos 20 de novembro de 1954 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Pará) e o Engenheiro Civil Luiz Alves, para reparos e limpeza do prédio-sede daquela Diretoria Regional.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL...

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