DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 27 DE AGOSTO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Viação e Obras Publicas (dnef) e a Companhia Brasileira de Usinas Metalurgicas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas (DNEF) e a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Publicas (DNEF) e a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas, em 12 de outubro de 1953, para fornecimento de material ferroviário.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27de...

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