DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 20 DE MAIO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Celebrado em 31 de Dezembro de 1953, Entre o Governo do Territorio Federal de Rio Branco e Joaquim Bayma Nogueira.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Joaquim Bayma Nogueira.

Art. 1º

É mantido o ato, de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Joaquim Bayma Nogueira, para o desempenho da função de Chefe da Seção de Navegação.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

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