DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 20 DE MAIO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Termo de Contrato Celebrado Aos 31/12/53, Entre o Governo do Territorio Federal de Rio Branco e Joaquim Ferreira Lima.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Joaquim Ferreira Lima.

Art. 1º

É mantido o ato, de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Joaquim Ferreira Lima, para o desempenho na Divisão de Saúde da função de auxiliar de dentista.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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