DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 30 DE ABRIL DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato Celebrado, em 9 de Dezembro de 1953, Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos e Pedro Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado do Mato Grosso.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, em 9 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Pedro Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º

É mantido o ato, de 29 dezembro de 1953, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, em 9 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Pedro Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, para construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica daquela cidade.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua...

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