DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato Celebrado Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos (diretoria Regional do Ceara) e a Firma Construtora Ecra Limitada.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PREVIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Decreto Legislativo nº 98, de 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Ceará) e a firma Construtora Ecra Limitada.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União de 30 de dezembro de 1954, denegatório de registro ao contrato celebrado aos 17 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Ceará) e a firma Construtora Ecra Limitada, para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Pacote, naquele Estado.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas...

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