DECRETO Nº 99772, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor de Diversos Orgãos, Creditos Adicionais No Valor de Cr$ 2.351.620.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.351.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), créditos adicionais no montante de Cr$ 2.351.620.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:

I - crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 18.001.000,00 (dezoito milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;

II - crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 1.795.915.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto;

III - crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 537.704.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam‑se as disposições em...

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