LEI ORDINÁRIA Nº 11832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Judiciario e do Ministerio Publico da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 98.802.352,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00 (noventa e oito milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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