LEI ORDINÁRIA Nº 11219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos Dos Poderes Legislativo, Judiciario e Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 359.494.942,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de...

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