December 21, 2005
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 11212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Fazenda, Credito Especial No Valor de R$ 1.431.743,00, para o Fim que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 16.374.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, Credito Especial No Valor Global de R$ 10.898.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 7.132.321.192,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Justiça do Trabalho, Credito Suplementar No Valor de R$ 33.468.999,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Especial No Valor de R$ 6.500.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor de R$ 205.000.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos Dos Poderes Legislativo, Judiciario e Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 359.494.942,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio de Minas e Energia, Credito Suplementar No Valor de R$ 3.507.265,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.