LEI ORDINÁRIA Nº 8814, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor de Diversos Orgãos, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 1.026.300.000,00, Com Recursos Provenientes de Titulos Emitidos No Ambito do Programa Nacional de Desestatização, para os Fins que Especifica.

1

LEI Nº 8.814, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Justiça e da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00 (um bilhão, vinte e seis milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Anexos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT