DECRETO Nº ., DE 22 DE JULHO DE 1993. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor de Diversos Orgãos, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos, Com Recursos Provenientes de Titulos Emitidos No Ambito do Programa Nacional de Desestatização.

Localização do texto integral

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1993

Abra aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.681, de 13 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.292.183.371.000,00 (um trilhão, duzentos e noventa e dois bilhões, cento e oitenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação Parcial da dotação indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.

Art. 4° Em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT