LEI ORDINÁRIA Nº 6293, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975. Autoriza a União a Doar, Ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, (dnos), Areas de Terra que Discrimina.

LEI Nº 6.293, DE 15 DE dezembro DE 1975

Autoriza a União a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra que discrimina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, as 6 (seis) áreas de terra constituídas pelo braço morto do Rio Paraibuna e pelos remanescentes de desapropriações efetuadas em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminadas:

1 - área de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos vértices numerados de 0 (zero) a 17 (dezessete), figurada na planta anexa nº 5.114 (cinco mil cento e quatorze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 3.853,07m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);

2 - área de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos vértices numerados de 0 (zero) a 05 (cinco), figurada na planta anexa nº 5.114 (cinco mil cento e quatorze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 809,73m2 (oitocentos e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

3 - área de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos vértices numerados de 0 (zero) a 15 (quinze), figurada na planta anexa nº 5.115 (cinco mil cento e quinze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 3.676,67m2 (três mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

4 - área de terreno regular, limitada externamente por um triângulo retangular, figurada na planta anexa nº 5.115 (cinco mil cento e quinze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora - Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a remanescente de área desapropriada em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 510,24m2 (quinhentos e dez metros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT