DECRETO Nº 0-001, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 240.654.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.654.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.654.000,00 (duzentos e quarenta milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor...

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