LEI ORDINÁRIA Nº 12493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidencia da Republica, do Ministerio Publico da União e do Conselho Nacional do Ministerio Publico, Credito Especial No Valor Global de R$ 48.993.402,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 5.810.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.183.402,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da...

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