DECRETO Nº ., DE 08 DE AGOSTO DE 2007. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 77.499.914,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2007.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 77.499.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea "a", II, III, alíneas "b" e "c", IX e XIV, alíneas "a" e "b", e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 77.499.914,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 838.794,00 (oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais);

II - excesso de arrecadação de receitas, no valor de R$ 9.683.537,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e sete...

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