DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Decreto - Abre, Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 367.800.540,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", III, alíneas "c" e "e", e XIV, alínea "b", e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, oitocentos mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 252.261.599,00 (duzentos e cinqüenta e dois...

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