LEI ORDINÁRIA Nº 11247, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministerio Publico da União, Credito Especial No Valor Global de R$ 19.038.235,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.247, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 19.038.235,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 19.038.235,00 (dezenove milhões, trinta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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