LEI ORDINÁRIA Nº 11841, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitorial e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, da Previdencia da Republica, do Ministerio das Relações Exteriores e do Ministerio Publico da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 478.745.787,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.841, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 157.210.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e dez mil reais), sendo:

  1. R$ 54.770.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 102.440.000,00 (cento...

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