RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Us$ 12,120.000.00 (doze Milhões, Cento e Vinte Mil Dolares Norte-americanos), de Principal, Entre a Republica Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - ...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2005

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 12,120,000.00 (doze milhões, cento e vinte mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial (Bird), destinada ao financiamento, parcial, do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável (Pace).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 12,120,000.00 (doze milhões, cento e vinte mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial (Bird).

Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação a que se refere o caput destinam-se ao financiamento, parcial, do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável (Pace).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução contém as seguintes características e condições básicas:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - valor do empréstimo: até US$ 12,120,000.00 (doze milhões, cento e vinte mil dólares norte-americanos);

IV - modalidade: empréstimo margem fixa (fixed spread loan);

V - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2008;

VI - amortização: 22 (vinte e duas) parcelas semestrais, consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de julho de 2009 e a última em 15 de janeiro de 2020;

VII - juros: exigidos semestralmente em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da Libor de 6 (seis) meses e spread a ser definido na data da assinatura do empréstimo e que vigorará até o encerramento;

VIII - comissão de compromisso: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos devedores não-desembolsados, exigidos semestralmente, nas mesmas datas do pagamento de juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, até o quarto ano e 0,75% a.a...

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