DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato - Escritura de Cessão de Direito a Promessa de Compra e Venda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 79, de 1964.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato-escritura de cessão de direito a promessa de compra e venda.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato-escritura de cessão de direito à promessa de compra e venda, celebrado em 27 de agôsto de 1945, entre Manoel Passos Maia, como outorgante cedente, e a Emprêsa Colonizadora Madeira Bandeirantes Limitada, como outorgada cessionária, com a interveniência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, relativamente a uma área de 36.300 (trinta e seis mil e trezentos) hectares, localizada no Estado de Santa Catarina, fronteiriça com a República Argentina.

Art. 2º

Êste decreto legislativo...

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